A lei 27/2007 de 14 de Agosto estabelece que a partir de 1 de Janeiro de 2008 passa a ser proibido fumar dentro dos táxis.
A medida contempla igualmente, outros modos de transporte como teleféricos, transportes rodo e ferroviários, ascensores, etc.
Os utentes dos serviços de transportes apanhados a fumar incorrem numa coima que varia entre os 50 e os 750 euros. No caso dos táxistas, se estes fumarem enquanto transportam clientes, podem pagar uma multa entre os 50 e os 1000 euros.
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