23/03/2020

Coronavírus: transportes públicos com lotação máxima restringida a um terço da capacidade

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O Governo emitiu um Despacho que restringe a ocupação máxima nos transportes públicos a um terço da capacidade.

O Decreto 2-A/2020 de 20 de Março na alínea e) do artigo 23, obriga todos os transportadores a limitarem a ocupação ao máximo de 1/3 da capacidade do veículo, carruagem, ou embarcação, de modo a ser garantida a distância de segurança entre os passageiros recomendada pela Direção Geral da Saúde. Esta limitação tem efeito a partir de hoje, cuja informação estará afixada em local visível aos passageiros.

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