Esta modalidade confere aos antigos combatentes a possibilidade de requerer este perfil de assinatura que permite viajar de forma gratuita no concelho de residência ou área geográfica de referência. A gratuidade do passe é extensível ao viúvo ou viúva do antigo combatente. Para isso, basta fazer prova junto do operador de transporte com entrega simultânea de um comprovativo de residência e cartão de identificação.
A gratuidade do título de transporte não dispensa o carregamento mensal da referida assinatura.
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