Todas as despesas efetuadas com a aquisição de bilhetes em transportes públicos são dedutíveis no IRS.
De acordo com a Autoridade Tributária, para além do valor gasto com os passes mensais que já era dedutível no IRS, o Orçamento de Estado para 2023 admite também a dedução da totalidade do IVA com a aquisição de bilhetes simples e ocasionais em transportes por via terrestre ou marítima em meio urbano ou nacional.
À semelhança de outras despesas, deverá pedir para introduzir o número de contribuinte na fatura e validá-la no site e-fatura no campo "despesas com passes mensais".
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