04/01/2017

Pedido de faturas nos transportes de Lisboa e Porto só online ou em lojas

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autocarro da Carris
A aprovação do Orçamento de Estado (OE) para 2017, deu a possibilidade aos utentes dos transportes públicos de poderem deduzir em sede de IRS até 100% do IVA pago pelos passes, que se situa nos 6%. Contudo, quer na região de Lisboa, como do Porto, pedir fatura com NIF, obrigatório para beneficiar da dedução, tem sido uma tarefa complicada para quem adquire os títulos de transporte numa máquina de venda automática.

A dificuldade reside no facto das máquinas de venda automáticas, ainda não terem software preparado para a emissão de fatura com contribuinte. Em Lisboa por exemplo, é possível obter uma fatura com NIF, apenas 48 horas após a aquisição do passe, através do portalviva.pt, e por um período apenas de 5 dias após aquisição do título de transporte, isto no caso de títulos adquiridos na Carris, Metro de Lisboa, ou agentes Payshop.Saiba mais aqui!
Já no Porto, os clientes são obrigados a dirigirem-se a uma loja Andante com recibo da compra para solicitar a fatura com contribuinte.

*A dedução de IVA nos transportes públicos é válida para títulos válidos a partir de 1 de Janeiro de 2017, apenas para assinaturas mensais.

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