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| título de bordo da STCP | 
Desde 2017 que as despesas com a aquisição de assinaturas mensais já era dedutível em sede de IRS. Contudo, de acordo com a proposta agora aprovada no Parlamento, todas as despesas como a compra de um título de bordo, carregamento de bilhetes pré comprados, despesas com táxis ou plataformas eletrónicas de transporte, viagens de expresso ou de comboio terão direito a dedução fiscal. 
Esta medida visa incentivar a utilização do transporte público em detrimento do individual, contribuindo para a descarbonização energética. 

  
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