![]() |
título de bordo da STCP |
Desde 2017 que as despesas com a aquisição de assinaturas mensais já era dedutível em sede de IRS. Contudo, de acordo com a proposta agora aprovada no Parlamento, todas as despesas como a compra de um título de bordo, carregamento de bilhetes pré comprados, despesas com táxis ou plataformas eletrónicas de transporte, viagens de expresso ou de comboio terão direito a dedução fiscal.
Esta medida visa incentivar a utilização do transporte público em detrimento do individual, contribuindo para a descarbonização energética.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Obrigado pela sua participação!
Iremos analisar a sua mensagem. Caso se justifique, entraremos em contacto consigo com a maior brevidade possível.
Atentamente;
Transportes Online
Acompanhe-nos em:
www.transportes-online.info
facebook.com/transportesonline
youtube.com/transportesonline