Saiu em Diário da República o Decreto-Lei que permite a acomulação de funções de administradores para a Carris e Metro de Lisboa.
Na prática as duas empresas passam a ter uma administração comum, como de uma única empresa se tratasse, sendo que a remuneração dos respectivos elementos não é acomulada. Os dez administradores das duas empresas passam com a nova empresa para apenas quatro.
A Transportes de Lisboa, que nasce com este Decreto, será a entidade que irá gerir a Carris e o Metropolitano como se tratasse de uma única empresa, estando a decorrer as formalidades necessárias ao processo juridico de fusão. Apesar disso, as marcas Carris e Metro de Lisboa mantêm-se em termos comerciais.
Na prática as duas empresas passam a ter uma administração comum, como de uma única empresa se tratasse, sendo que a remuneração dos respectivos elementos não é acomulada. Os dez administradores das duas empresas passam com a nova empresa para apenas quatro.
A Transportes de Lisboa, que nasce com este Decreto, será a entidade que irá gerir a Carris e o Metropolitano como se tratasse de uma única empresa, estando a decorrer as formalidades necessárias ao processo juridico de fusão. Apesar disso, as marcas Carris e Metro de Lisboa mantêm-se em termos comerciais.
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