O novo Regime Jurídico dos Transportes Públicos aprovado recentemente pelo Governo prevê a extinção das Autoridades de Transportes de Lisboa e Porto, e o alargamento a todo o país do passe Social+. No que concerne ao primeiro ponto, a competência das Autoridades de Transportes de Lisboa e Porto passa para a alçada das respetivas Juntas Metropolitanas, e o reforço de competências das Comunidades Intermunicipais e autarquias, que passam a ter mais poderes na regulação e atribuição de concessões quer nas áreas urbanas, como nas áreas limítrofes.
Quanto ao passe social+ que existe em Lisboa e no Porto, e que permite aos utentes um desconto de 25%, 50%, ou 60% de desconto na aquisição de título mensal dependendo dos rendimentos, seja alargado a todo o país.
Quanto ao passe social+ que existe em Lisboa e no Porto, e que permite aos utentes um desconto de 25%, 50%, ou 60% de desconto na aquisição de título mensal dependendo dos rendimentos, seja alargado a todo o país.
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