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30/04/2009

Protecção para passageiros de autocarro e barco

A Comissão Europeia pretende equiparar os direitos dos passageiros de autocarro aos direitos de um passageiro de avião. O projecto de regulamento deverá ser aprovado conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Caso tal se verifique a Comissão Europeia quer que o regulamento respeitante aos autocarros seja aplicado em todos os países membros no prazo de um ano.
A normativa prevê direito a indemnização em caso de atraso de mais de duas horas à chegada ou à partida do autocarro e obriga a empresa a propor serviços alternativos e em horários semelhantes ao passageiro, mesmo se for um serviço de outra empresa. Caso o passageiro não aceite, tem direito à reposição total do valor do bilhete. Se a empresa não apresentar uma alternativa equiparável, o passageiro tem direito a 150 por cento do valor do bilhete. Em caso de danos ou perda de bagagem, a normativa estipula uma indemnização que poderá atingir os 1.800 euros.
O seguro de viagem é outra das obrigações previstas pelo regulamento, com a empresa a ser obrigada a pagar um valor proporcional aos danos sofridos pelo passageiro. Em caso de morte, a indemnização poderá chegar aos 21.000 euros por passageiro. O regulamento exclui as empresas destas obrigações se a causa do acidente for alheia ao serviço. Da mesma forma, os deputados também pretendem que sejam excluídos desta legislação os transportes urbanos, suburbanos e regionais.

in: www.transportesemrevista.com de 30 Abr/09

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