A fiscalização será conduzida por agentes da STCP devidamente credenciados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que circularão em veículos identificados da STCP. Os agentes têm autoridade para emitir autos de contraordenação em consonância com as disposições do Código da Estrada.
Já a Polícia Municipal do Porto dispõe de 2 viaturas móveis com câmaras incorporadas para a fiscalização móvel automática ao estacionamento indevido, visando especialmente a paragem em segunda fila e zonas de residentes.
Estas viaturas registam as matrículas dos veículos infratores, e os agentes emitem o auto de contraordenação aos referidos proprietários.
Estas medidas surgem como resposta do município do Porto ao crescente número de casos de estacionamento abusivo que impedem a circulação regular dos autocarros e o acesso e a saida de passageiros em condições de segurança.
A fiscalização por parte dos agentes da STCP é circunscrita apenas ao município do Porto, deixando de fora os restantes concelhos onde a empresa opera.
Correção:
A informação sobre a data de inicio da competência de fiscalização de transito por parte dos agentes da STCP foi corrigida para 3 de Fevereiro, e não de 1 de Fevereiro como foi noticiado inicialmente por lapso.
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