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01/07/2010

Provedor de Justiça fixa em dois anos validade do Andante

O provedor de Justiça interveio hoje no sentido de recomendar que os cartões de carregamentos de títulos de transportes públicos colectivos nas cidades de Lisboa e Porto passem a ter a mesma validade de dois anos.

Em nota de imprensa, o provedor de Justiça recomendou à administração dos Transportes Intermodais do Porto para que seja reconhecido o prazo de garantia de dois anos aos cartões Andante, cuja validade está fixada entre três e seis meses se forem cartões em papel ou em PVC.
"As condições de utilização do cartão Andante, ao fixarem o prazo de três ou de seis meses de garantia, conforme o tipo de cartão, são nulas porque restringem os direitos dos consumidores legalmente consagrados", defendeu.
Segundo o provedor, o "prazo deverá ser aplicável, quer aos cartões novos, quer aos cartões emitidos em caso de substituição".
Para o provedor, deverá haver "igualdade de tratamento dos cidadãos" independentemente de adquirirem títulos de transporte no Porto ou em Lisboa, onde a validade de dois anos tinha já sido fixada para os cartões Lisboa Viva, segundo prevê a legislação aplicável à venda de bens de consumo e às garantias de que gozam os consumidores adquirentes.

in: jn.sapo.pt secção "Nacional" de 1 Jul/10

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