autocarro da Carris |
Esta era uma exigência antiga dos operadores de transporte, e vincada recentemente pelas Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto. As empresas do sector "queixavam-se" das multas passadas pelos agentes de fiscalização acabarem por serem arquivadas, exigindo que passasse a ser automaticamente considerada fiscal, podendo deste modo, serem alvo de penhora em caso de má cobrança.
Com o Orçamento de Estado para 2014 que aplica esta regra, os operadores alvo das fraudes ficam com a garantia de receber 20% do total destas multas, sendo que 5% será entregue aos reguladores, 35% para a Autoridade Tributária, e os restantes para os cofres do Estado.
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