O Parlamento aprovou esta quinta-feira a lei que regulamenta
a atividade das plataformas eletrónicas de transporte como a Uber, Cabify e
Taxify.
Na proposta, as empresas terão de pagar uma contribuição de
5% sobre o valor cobrado aos operadores, cujo montante global será repartido em
30% para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, 30% para o Instituto da
Mobilidade e dos Transportes, e 40% para
o Fundo do Serviço Publico de Transportes.
Estas medidas serão acompanhadas de outras a aprovar brevemente
para modernizar o sector do táxi, que também poderá operar através das
plataformas eletrónicas.
Para empresas com atividade como Uber e Cabify está vedado o
acesso a praças de táxis e a utilização de corredores “BUS” que continuam a ser
exclusivo dos táxis.
O documento segue agora para a Presidência da República para
promulgação. Recorde-se que em finais de Abril, o Presidente da Republica vetou
o diploma de regulação das plataforma eletrónicas de transporte com uma serie
de objeções alvo de retificação neste ultimo diploma.
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