título de bordo da STCP |
Desde 2017 que as despesas com a aquisição de assinaturas mensais já era dedutível em sede de IRS. Contudo, de acordo com a proposta agora aprovada no Parlamento, todas as despesas como a compra de um título de bordo, carregamento de bilhetes pré comprados, despesas com táxis ou plataformas eletrónicas de transporte, viagens de expresso ou de comboio terão direito a dedução fiscal.
Esta medida visa incentivar a utilização do transporte público em detrimento do individual, contribuindo para a descarbonização energética.
Sem comentários:
Enviar um comentário