As autarquias vão ter competências reforçadas na atribuição de serviços de transporte público rodoviário de passageiros em todo o território municipal, estendendo-se para além da área urbana, como atualmente. Esta é uma das medidas constantes no Plano Estratégico de Transportes, um documento que estabelece os princípios orientadores de atuação do ministério da Economia e do Emprego para o setor dos transportes, incluindo infraestruturas.
O Governo entende que o alargamento de competências relativamente ao transporte regular de passageiros a toda a área do município facilitará a integração do transporte regular com o transporte escolar, numa ótica de planeamento coordenado, trazendo benefícios aos utilizadores e permitindo uma maior rendibilização dos recursos empregues pelas autarquias na organização dos sistemas de transportes.
Atualmente, o Regulamento de Transportes em Automóveis concede às autarquias apenas competência para os serviços de transporte que desenvolvam na área da sede do concelho.
A descentralização de competências para as autarquias tem ainda o objetivo de preparar a sucessão da aplicação do Regulamento de Transportes em Automóveis – o célebre RTA de 1948, que ainda está em vigor, apesar das sucessivas alterações – para o regime da contratualização instituído pelo Regulamento (CE) nº 1370/2007 (...).
Será de referir que a Lei nº 159/99, de 14 de setembro, já prevê um quadro de transferência de competências do IMTT para as autarquias locais em vários domínios, transportes urbanos e locais, faltando apenas o ato legislativo de concretização desta transferência efetiva da competência.
A Lei de Bases do Sistema de Transportes prevê ainda a possibilidade de se instituir uma gestão supramunicipal do sistema de transportes, através de associações de autarquias, reforçando as potencialidades da planeada transferência de competências para o poder local. Para que tal possa ser concretizado, a organização supramunicipal do sistema de transportes terá de ser efetuada com base em estruturas já existentes de âmbito supramunicipal – CIM (Comunidade Intermunicipal) ou Comunidades Urbanas, por exemplo – sem recurso à criação de entidades nem encargos públicos adicionais.
O Plano Estratégico de Transportes estabelece os princípios orientadores de atuação do ministério da Economia e do Emprego para o setor dos transportes, incluindo infraestruturas, concretizando as principais reformas estruturais a desenvolver em cada uma das áreas nos próximos anos.
(...)
in: http://www.transportesemrevista.com/ de 19 Out/11
O Governo entende que o alargamento de competências relativamente ao transporte regular de passageiros a toda a área do município facilitará a integração do transporte regular com o transporte escolar, numa ótica de planeamento coordenado, trazendo benefícios aos utilizadores e permitindo uma maior rendibilização dos recursos empregues pelas autarquias na organização dos sistemas de transportes.
Atualmente, o Regulamento de Transportes em Automóveis concede às autarquias apenas competência para os serviços de transporte que desenvolvam na área da sede do concelho.
A descentralização de competências para as autarquias tem ainda o objetivo de preparar a sucessão da aplicação do Regulamento de Transportes em Automóveis – o célebre RTA de 1948, que ainda está em vigor, apesar das sucessivas alterações – para o regime da contratualização instituído pelo Regulamento (CE) nº 1370/2007 (...).
Será de referir que a Lei nº 159/99, de 14 de setembro, já prevê um quadro de transferência de competências do IMTT para as autarquias locais em vários domínios, transportes urbanos e locais, faltando apenas o ato legislativo de concretização desta transferência efetiva da competência.
A Lei de Bases do Sistema de Transportes prevê ainda a possibilidade de se instituir uma gestão supramunicipal do sistema de transportes, através de associações de autarquias, reforçando as potencialidades da planeada transferência de competências para o poder local. Para que tal possa ser concretizado, a organização supramunicipal do sistema de transportes terá de ser efetuada com base em estruturas já existentes de âmbito supramunicipal – CIM (Comunidade Intermunicipal) ou Comunidades Urbanas, por exemplo – sem recurso à criação de entidades nem encargos públicos adicionais.
O Plano Estratégico de Transportes estabelece os princípios orientadores de atuação do ministério da Economia e do Emprego para o setor dos transportes, incluindo infraestruturas, concretizando as principais reformas estruturais a desenvolver em cada uma das áreas nos próximos anos.
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in: http://www.transportesemrevista.com/ de 19 Out/11
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