Entrou hoje em vigor um novo regulamento que penaliza os maus comportamentos nos transportes rodoviários de passageiros.
Tanto nos autocarros, como nos táxis, passageiros que perturbem a ordem pública, nomeadamente que causem incómodo a outros passageiros como falar alto, ter telemóvel a tocar musica, passageiros que tenham os pés nos estofos dos acentos, tentem entrar o sair depois da porta estar fechada, ocupar lugar reservado a pessoas de mobilidade reduzida, são alguns dos exemplos que podem resultar na aplicação de multa mesmo que o passageiro "prevaricador" possua título de transporte válido. De fora por enquanto, fica de fora o transporte ferroviário e fluvial.
A mesma portaria estabelece compensação aos passageiros por atraso dos transportes públicos superior a 90 minutos, caso o motivo do atraso seja da responsabilidade da empresa, embora a lei não contemple os passageiros portadores de assinatura mensal.
Tanto nos autocarros, como nos táxis, passageiros que perturbem a ordem pública, nomeadamente que causem incómodo a outros passageiros como falar alto, ter telemóvel a tocar musica, passageiros que tenham os pés nos estofos dos acentos, tentem entrar o sair depois da porta estar fechada, ocupar lugar reservado a pessoas de mobilidade reduzida, são alguns dos exemplos que podem resultar na aplicação de multa mesmo que o passageiro "prevaricador" possua título de transporte válido. De fora por enquanto, fica de fora o transporte ferroviário e fluvial.
A mesma portaria estabelece compensação aos passageiros por atraso dos transportes públicos superior a 90 minutos, caso o motivo do atraso seja da responsabilidade da empresa, embora a lei não contemple os passageiros portadores de assinatura mensal.
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