autocarro da Carris |
A nova lei visa criar condições às duas Áreas Metropolitanas para constituírem empresas que instituam, unifiquem, articulem e fiscalizem os sistemas de bilhética entre os diferentes operadores nas respetivas áreas, bem como articulam redes, horários e serviços para a implementação de uma rede de transportes mais eficiente.
O presente Decreto cria condições para a dissolução, e transferência dos trabalhadores e património para as empresas a constituir, dos atuais Agrupamentos Complementares de Empresas: OTLIS na região de Lisboa, e dos Transportes Intermodais do Porto (TIP).
A AML já anúncio a intenção de criar a a TML (Transportes Metropolitanos de Lisboa) que irá criar a marca Carris Metropolitana que será comum a todos os operadores rodoviários da região.
Também a AMP já anunciou a intenção de criar uma marca única de transportes, mas sem adiantar mais pormenores.
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