►STCP: novas linhas 404 e 2M. Alterações de percurso nas linhas 300, 301, 9M e 13M. ► Carris disponibiliza app CARRISWay para carregamento de títulos Navegante no telemóvel. ►Carris e Carris Metropolitana disponibilizam informação em tempo real no Google Maps. ► Metro de Lisboa permite requisição de passe Navegante online. ► Despesas com aquisição de bilhetes de transportes públicos são dedutíveis em IRS.

05/12/2008

Comissão Europeia pede mais direitos para os passageiros

São, por enquanto, apenas propostas da Comissão Europeia (CE), mas podem vir a transformar-se, no futuro, em boas notícias para quem anda de autocarro ou de barco. É que a CE pretende ver aumentado o direito dos passageiros, por exemplo, a mais informação e ainda a indemnizações em caso de interrupção da viagem.
Desta forma, garantiu Antonio Tajani, vice-presidente da Comissão Europeia e responsável pelos transportes, os passageiros passam a ter todos os mesmos direitos, independentemente do tipo de transporte que utilizam.

Indemnização à vista

As novidades começam no caso de interrupção ou cancelamento de uma viagem. Para além da informação que deverá ser prestada aos passageiros, as propostas prevêem ainda que as empresas sejam obrigadas a dar assistência adequada, assim como providenciar serviços alternativos. E os não cumpridores serão castigados com a obrigatoriedade do pagamento de uma indemnização calculada com base no preço do bilhete.
Diminuir as dificuldades dos passageiros com mobilidade reduzida é outro dos grandes objectivos. A CE quer acabar com a discriminação dos que são, todos os dias, impedidos, por força da falta de acessos, de andar nos autocarro ou transportes fluviais e marítimos. E, para isso, quer que, no momento da reserva de uma viagem ou na hora do embarque, seja concedida assistência gratuita, se o passageiro a pedir antecipadamente.
A esta pretensão junta-se outra: a de que o pessoal das empresas e dos terminais rodoviários ou portuários tenha conhecimentos adequados à assistência a pes-soas com deficiência.

Regras para cumprir

Para fazer cumprir as regras, os países da UE terão de instituir organismos de execução. Ou seja, se um passageiro de autocarro ou navio considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode sempre reclamar junto da empresa.
Mas se não ficar satisfeito com a resposta, há sempre a possibilidade de apresentar uma reclamação junto do organismo nacional de execução designado pelo país em causa.

in: www.destak.pt de 5 Dez/08

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