20/11/2009
Voos com atraso superior a três horas poderão dar direito a indemnização.
A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.
Qualquer atraso superior a três horas poderá dar direito, caso solicitada pelo passageiro, a uma indemnização entre os 250 e os 600 euros, valor que já é pago nos casos em que haja cancelamento de voos.
No entanto, as companhias aéreas ficam isentas de pagar se provarem que o atraso se deveu a circunstâncias extraordinárias.
Esta deliberação surge depois de denúncias feitas por passageiros da Air France e Condor por alegadamente terem sofrido atrasos nos seus voos superiores a vinte horas.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Custom Search
Sem comentários:
Enviar um comentário