A urbanização de Vila d'Este, em Gaia, onde vivem cerca de 17 mil pessoas, corre o risco de ficar sem linhas da STCP. Uma operadora privada exige, em tribunal, que a empresa deixe de explorar as carreiras para Vilar de Andorinho.
Em causa estão as linhas 900 (ex-84) e 905 (ex-83), que servem aquela freguesia de Gaia. A Oliveira Fernandes e Ribeiro (que entretanto foi adquirida pela Valpi) entende que a STCP não tem título que legitime a exploração das carreiras e avançou para os tribunais. Além de uma acção principal, a operadora privada interpôs uma providência cautelar, exigindo a suspensão imediata da exploração das linhas da STCP até Vilar de Andorinho, que se sobrepõem a duas das suas carreiras.
O intento foi negado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para onde o processo foi remetido devido ao excesso de trabalho no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Após recurso, a recusa foi confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, através da 1ª Secção do Contencioso Administrativo. O acórdão é de 23 do mês passado.
Conforme explicou a STCP, foi considerado que, existindo argumentos e teses opostas, tornou-se impossível, "em sede cautelar, formular um juízo de certeza sobre a existência ou não existência de legitimidade para a exploração dos percursos". A determinação dessa legitimidade está em curso na acção principal, ainda pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Caso seja dada razão à Oliveira Fernandes e Ribeiro, as duas carreiras da STCP que servem Vilar de Andorinho terão de ser suspensas: na totalidade ou apenas nos troços a partir Santo Ovídio (900) ou do Monte da Virgem (905), uma vez que a contestação da operadora privada centra-se, precisamente, na parte do percurso das linhas da STCP que passam na referida freguesia.
Aliás, no recurso apresentado após a rejeição da providência cautelar, a empresa restringe o pedido de suspensão das linhas 900 e 905 aos troços Santo Ovídio/Vilar de Andorinho e Monte da Virgem/Vila d'Este.
A operadora considera que a STCP estendeu as carreiras a Vilar de Andorinho e Vila d'Este sem possuir um título que o permitisse. Segundo este entendimento, o serviço estará a ser feito de forma ilegal. "O único título habilitante que [a STCP] logrou demonstrar foi aquele que aparentemente lhe permite explorar as carreiras entre Porto e Monte da Virgem e entre Porto e Santo Ovídio", contestou a Oliveira Fernandes e Ribeiro, perante o Tribunal Central Administrativo do Norte.
A STCP argumenta que as duas linhas em causa são exploradas há mais de meio século, mediante a autorização plasmada no decreto ministerial de 1 de Abril de 1953. Nessa altura, as carreiras eram designadas de J e H, tendo passado depois, a ser as linhas 83 e 84. Actualmente, são a 905 e a 900, na sequência da completa transformação da rede operada pela STCP há dois anos.
in: jn.sapo.pt secção "Porto" de 10 Mai/09
Sem comentários:
Enviar um comentário