A Portaria 1164-A/2007, de 12 de Setembro, acaba de aprovar o modelo de aviso para os táxis que instalem sistemas de videovigilância, sinalizando que neles se procede à captação e á gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto. O dístico terá de ser cor vermelha, possuir dimensões de 12,5 cm x 5,4 cm, e conter o seguinte aviso «Para sua segurança este táxi está equipado com sistema de videovilância de captação e gravação de imagens». Deve também ser colocado em local bem visível, em conformidade com a Lei 33/2007, de 13 de Agosto, que regulamenta a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.
in: www.transportesemrevista.com/secção passageiros
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